Política de Fim de Vida Útil (Fim de Vida - EOL) do ChargePoint

1. Visão geral

A ChargePoint está empenhada em fornecer hardware, software e serviços de carregamento de veículos elétricos fiáveis, seguros e inovadores. Como parte do ciclo de vida de um produto, a ChargePoint pode retirar formalmente (Fim de Vida Útil) determinados modelos de hardware, ofertas de software e outros produtos. O objetivo desta política é fornecer aos clientes e parceiros diretrizes claras e previsíveis relativas ao Fim de Vida Útil (EOL) dos produtos, incluindo cronogramas associados e compromissos de suporte.

Esta política descreve o processo padrão, os avisos, os cronogramas e os impactos no cliente para:

  1. Produtos de hardware
  2. Subscrições de software em nuvem

2. Definições

Fim de vida útil (EOL)

O processo pelo qual a ChargePoint retira um produto ou serviço da gestão ativa de vendas, suporte e ciclo de vida.

Fim de venda (EOS)

A data após a qual o produto ou serviço deixa de estar disponível para novas vendas (diretas ou por canal).

Aviso de fim de venda e &fim de vida útil

Comunicação formal a clientes e parceiros de canal para anunciar o cronograma de retirada do produto.

Último envio para o cliente / ativação

Data final até à qual os envios de hardware, as ativações de software ou as ativações de serviços podem ser concluídos após a data de EOS.

3. Política de fim de vida útil de hardware

  1. Aplica-se a
    • Estações de carregamento fabricadas pela ChargePoint
    • Estações de terceiros compatíveis com a ChargePoint
    • Dispositivos de telemática / conectividade incorporados
  2. Marcos do fim da vida útil do hardware 
ChargePoint Hardware End-of-Life Milestones
  1. A ChargePoint fornecerá, a seu exclusivo critério, o seguinte aos clientes com hardware afetado após o Aviso de EOS e EOL: *

    • Último envio ao cliente - três (3) meses após a data de EOS do hardware.
    • Atualizações e manutenção na nuvem – dois (2) anos após a data de EOS do hardware.
    • Atualizações de firmware, correções de erros – três (3) anos após a data de EOS do hardware.
    • Atualizações de firmware, atualizações críticas de segurança – cinco (5) anos após a data de EOS do hardware.
    • Atualizações na nuvem, correções de erros críticos &Atualizações de segurança – dez (10) anos após a data de EOS do hardware.
    • Cobertura elegível para serviços na nuvem &– dez (10) anos após a data de EOS do hardware.
    • Ligação à nuvem, excluindo atualizações de funcionalidades – dez (10) anos após a data de EOS do hardware.
    • Suporte, peças e mão de obra – dez (10) anos após a data de EOS do hardware.

    *Podem aplicar-se algumas exclusões e exceções.

    Os clientes podem:

    • Renovar a subscrição na nuvem ou o serviço de acordo com os termos padrão disponíveis até, mas sem exceder, a data de EOL, dez (10) anos após o EOS.
    • Adicionar novos serviços de suporte ou garantia pós‑EOS, o que exigirá uma taxa retroativa.
    • Reduzir o nível das subscrições existentes na renovação. Os reembolsos não serão proporcionais.
    • Adquira peças e suporte de mão de obra, com orçamento para o caso, até 10 anos após o EOS.

4. Política de fim de vida útil de software em nuvem

  1. Aplica-se a

    Todas as subscrições do software de nuvem da ChargePoint.

  2. Marcos do EOL do Software
ChargePoint Software EOL Milestones
  1. A ChargePoint, a seu exclusivo critério, fornecerá o seguinte aos clientes com software afetado após o aviso EOS e EOL: *

    • Última ativação do cliente - nove (9) meses após a data de EOS do software.
    • Atualizações na nuvem, manutenção, correções de erros, atualizações do kernel, atualizações de segurança – dois (2) anos após a data de EOS do software.
    • Atualizações na nuvem, correções de erros críticos de &segurança – cinco (5) anos após a data de EOS do software.
    • Disponibilidade de dados – cinco (5) anos após a data de EOS do software.

    *Podem aplicar-se algumas exclusões e exceções.

    Os clientes podem:

    • Renovar a subscrição na nuvem de acordo com os termos padrão disponíveis até, mas sem ultrapassar, a data de EOL, cinco (5) anos após o EOS.